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- Legislação [Lei Nº 660 de 10 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº. 660, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Uruburetama, altera a estrutura organizacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAÇL DE URUBURETAMA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com vigência retroativa a 1º de fevereiro de 2020.
Em decorrência do disposto no “caput”, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$34,83 9trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
O salário mínimo vigente no mês janeiro de 2020 será de 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), devendo tal valor incidir sobre a remuneração dos cargos cuja simbologia é DAS-1, somente referente à competência do período informado neste parágrafo.
A Lei Municipal nº. 641/2019, de 25 de março de 2018, passa a vigorar com as alterações previstas em lei, instituindo o cargo de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, com remuneração equivalente a DAS-5 e DAS-4, respectivamente, conforme alteração no Anexo Il da legislação retro mencionada, na forma do Anexo |, parte integrante desta Lei, devendo as atribuições serem reguladas em Resolução.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.