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  • Legislação [Lei Nº 495 de 2 de Julho de 2012]




Lei nº 495, de 02 de julho de 2012

 

    Altera os artigos 1 ° e 4° da Lei Municipal nº 408, de 17 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos agentes comunitários de saúde do município de Uruburetama e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 1° passa a ter a seguinte redação:

        "Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 40% (quarenta por cento) do valor repassado como Incentivo Financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, pelo P ACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde, para conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, pelos relevantes serviços prestados a comunidades Uruburetamense, no que concerne ao atendimento às famílias executado pelos mesmos."

         

          Art. 2º.   

          O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 4° - O valor da gratificação será de até 40% (quarente por cento) do valor específico no Art. 1°, rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde, sendo seu valor individual estabelecido por decreto municipal”

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama- CE, aos 02 de Julho de 2012.

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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