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  • Legislação [Lei Nº 728 de 15 de Junho de 2022]




LEI Nº 728, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

    Autoriza o Poder Executivo a FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, na qualidade de locatário, e a firmar contrato de CESSÃO DO IMÓVEL LOCADO a título gratuito, entre o município de Uruburetama e a Paquetá Calçados Ltda, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, na qualidade de locatário, contrato de locação de imóvel e cede-lo à empresa PAQUETÁ CALÇADOS LTDA, através de sua filial, situada na Estrada Capeba, 220, Ubatuba, Uruburetama — CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.098.983/0005-37, na qualidade de CESSIONÁRIA, ficando o município na qualidade de CEDENTE, para fins de interesse público.

         

          O imóvel descrito no "caput" do art. 1º será utilizado para a instalação e funcionamento de um galpão de produção de calçados no Município, visando o fomento da geração de emprego, permanecendo o domínio e a posse direta do bem locado com o Município de Uruburetama (CEDENTE).

           

            O Município de Uruburetama (CEDENTE) entregará o imóvel a empresa PAQUETÁ CALÇADOS LTDA (CESSIONÁRIA) em perfeitas condições de uso.

             

              Art. 2º.   

              O Município de Uruburetama (CEDENTE) entregará a empresa PAQUETÁ CALÇADOS LTDA (CESSIONÁRIO) o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante termo de assinatura das partes do Termo de Cessão Real de Uso, a título gratuito.

               

                Do termo de Cessão Real de Uso deverão conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município, não obrigando o Município a nenhum tipo de indenização.

                 

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria dos Orçamentos, suplementadas se for necessário.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                       

                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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