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  • Legislação [Lei Nº 733 de 20 de Julho de 2022]




LEI Nº 733, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

    Institui o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, no âmbito do Município de Uruburetama, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Instituir o Piso Salarial dos ACS — Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Uruburetama.

         

          O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ficará sob responsabilidade da União, cabendo ao Município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 5 de maio de 2022, que acrescenta o 88 7º, 8º, 9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.

           

            Art. 2º.   

            O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município.

             

              O repasse do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias só será efetuado a partir do repasse realizado pela União ao Município, através de ato normativo do Ministério da Saúde.

               

                Art. 3º.   

                Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do Vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

                 

                  Art. 4º.   

                  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

                   

                    Art. 5º.   

                    Os recursos financeiros serão oriundos da rubrica orçamentária da APS — Atenção Primária à Saúde e Vigilância à Saúde, do orçamento vigente.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano defdois mil e vinte e dois (2022).

                         

                        Francisco Aldair Chaves da Silva 

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

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