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- Legislação [Lei Nº 734 de 24 de Agosto de 2022]
LEI Nº 734, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos ocupante de enfermeiro e odontólogo e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Oscargos de “ENFERMEIRO-PSF” E “ODONTÓLOGO-PSF” passam a serem definidos, respectivamente de “ENFERMEIRO” E “ODONTÓLOGO”.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores ocupante do cargo de enfermeiro e odontólogo, passando aos ocupantes a receberem a remuneração nos seguintes valores:
CARGO | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE | TOTAL |
ENFERMEIRO | R$ 3.024,00 | 20% | R$ 3.628,80 |
ODONTÓLOGO | R$ 3.024,00 | 20% | R$ 3.628,80 |
A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais
A insalubridade definida nesta lei somente será devida aos servidores que efetivamente trabalha com habitualidade em locais insalubres, estes definidos por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos
Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias