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  • Legislação [Lei Nº 737 de 29 de Agosto de 2022]




LEI Nº 737, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a Celebrar CONVÊNIOS, com instituições financeiras oficiais de crédito, objetivando a concessão de empréstimo, na modalidade de desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, bem como para agentes temporários, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos municipais no exercício de seus mandatos, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

         

          Não serão admitidas consignações, para amortização de empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais, superiores a 40% (quarenta por cento).

           

            Art. 2º.   

            As operações nos moldes dessa lei deverão respeitar os regramentos da Lei Federal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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