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- Legislação [Lei Nº 497 de 8 de Outubro de 2012]
Lei nº 497, de 08 de outubro de 2012
Fixa os subsídios Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios fixados nos termos desta Lei.
O Prefeito Municipal receberá subsídios mensais, fixados em parcela única, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos)
O Vice-Prefeito receberá subsídios mensais , fixado em parcela única, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)
O Vice-prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, receberá o valor integral do subsídio assegurado ao titular do cargo.
Os Secretários Municipais receberão subsídios mensais fixados em parcela única no valor de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos nesta Lei, serão reajustados por lei específica, mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e índice dos servidores municipais.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do poder Executivo Municipal, suplementada se necessário for.