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- Legislação [Lei Nº 739 de 4 de Outubro de 2022]
LEI Nº 739, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a lei municipal 11º. 657, de 30 de dezembro de 2019, que fixa os valores de plantão da saúde do município de Uruburetama e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:
"Art. 2º. - O valor do plantão para o profissional de medicina - MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:
I - MÉDICO GENERALISTA
a) Plantão de 12 horas – R$ 1.675,00 (hum mil e seiscentos e setenta e cinco reais); e
b) Plantão de 24 horas – R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2022.