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  • Legislação [Lei Nº 739 de 4 de Outubro de 2022]




LEI Nº 739, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

    Altera a lei municipal 11º. 657, de 30 de dezembro de 2019, que fixa os valores de plantão da saúde do município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:

        "Art. 2º. - O valor do plantão para o profissional de medicina - MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:

        I - MÉDICO GENERALISTA

        a) Plantão de 12 horas – R$ 1.675,00 (hum mil e seiscentos e setenta e cinco reais); e

        b) Plantão de 24 horas – R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais).

         

          Art. 2º.   

          Fica revogado o §1º da lei Municipal n° 657 de 30 de dezembro de 2019.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2022.

             

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 669 de 24 de julho de 2020.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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