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- Legislação [Lei Nº 742 de 30 de Novembro de 2022]
LEI Nº 742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargo de profissional de apoio na aprendizagem escolar no âmbito da administração direta do município de Uruburetama/CE na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar, com simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
O cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar tem como atribuições:
Planejar aulas de Português e Matemática de forma dinâmicas, visando a eficiência no atendimento do público-alvo, estabelecendo metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo;
Atuar como facilitadores da aprendizagem, no contraturno, através de atividades diversificadas voltadas para o reforço escolar, que visem contribuir com a aprendizagem dos alunos que apresentam baixo rendimento, oportunizando situações que facilitem a reavaliação dos conceitos e práticas na aprendizagem do Português e Matemática;
Preencher Relatório Mensal;
Realizar atividades lúdicas para atrair a atenção e o interesse do aluno;
Confeccionar materiais didáticos para aulas mais dinâmicas;
Aplicar Atividades diagnósticas e de intervenção com os alunos;
Desenvolver metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo;
Participar de oficinas, formações, encontros pedagógicos e formação continuada para sua área de atuação;
Atuar no projeto de atividades complementares no apoio: ao letramento e alfabetização; à matemática; ao português; à leitura e produção de texto; às atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico e atividades de educação em direitos e de promoção da saúde.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar, visando atender as necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação e da rede pública municipal de ensino.
As contratações temporárias serão precedidas de seleção pública simplificada para formação do cadastro de reservas.
O Processo Seletivo Público Simplificado será regulamentado por Edital específico que definirá cargo, carga horária, vencimentos e polo educacional, para provimento das funções, bem como data da realização do certame, etapas do processo simplificado, condições das inscrições, resultado final, contratação e outras providências necessárias para formação do cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros que poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão, a ser nomeada especialmente para essa finalidade mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O prazo de validade da seleção pública simplificada será de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual periodo.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas da Secretaria de Educação.