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- Legislação [Lei Nº 746 de 30 de Novembro de 2022]
LEI Nº746, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal que liga a Sede do Município de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS) ao Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS), transferindo para o Estado do Ceará, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga a liga a Sede do Município de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS) ao Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS),
O trecho da estrada de que trata o art. 1º, inicia-se na Sede do Municipio de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS), seguindo com extensão de 11,500,00m, equivalente à 11,50 km até o Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS) tendo como ponto final.