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- Legislação [Lei Nº 749 de 20 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispões sobre a INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR do Município de Uruburetama-CE, o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica instituído no calendário escolar municipal o dia 18 de maio como o dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração sexual de Crianças e Adolescentes.
No mês de maio de cada ano, deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
As ações previstas no parágrafo anterior poderão se dar através de caminhadas, debates nas escolas, rodas de conversas, concurso de redação entre alunos da rede municipal de ensino e da rede particular, exibição de filmes, realização de seminários, oficinas temáticas, palestras lúdicas abordagem do tema em programas de rádio e utilização da cor laranja.