Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 658 de 10 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 658, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a adequação do salário mínimo dos servidores públicos municipais do poder executivo” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama — estado do Ceará, no uso das atribuições dispostas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o valor do salário minimo para o ano de 2020, no Município de Uruburetama, Estado do Ceará para o valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) em janeiro de 2020 e R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01 de fevereiro de 2020, conforme estabelecido pelo Governo Federal e o disposto no inciso Vil do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil e no $ 3º do art. 2º da Lei Municipal 500/2013, alterada pela Lei Municipal nº. 515/2013.
A adequação do novo valor do salário mínimo de que trata o caput é retroativa a 1º de janeiro 2020.
Para o cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei enira em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020 no que diz respeito ao valor do salário mínimo de R$1.039,00 (mil e trinta e nove reais), revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/Ceará, 10 de fevereiro de 2020.
Artur Wagner Vasconcelos Nary
Prefeito Municipal