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  • Legislação [Lei Nº 658 de 10 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 658, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

    “Dispõe sobre a adequação do salário mínimo dos servidores públicos municipais do poder executivo” e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama — estado do Ceará, no uso das atribuições dispostas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o valor do salário minimo para o ano de 2020, no Município de Uruburetama, Estado do Ceará para o valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) em janeiro de 2020 e R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01 de fevereiro de 2020, conforme estabelecido pelo Governo Federal e o disposto no inciso Vil do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil e no $ 3º do art. 2º da Lei Municipal 500/2013, alterada pela Lei Municipal nº. 515/2013.

         

          A adequação do novo valor do salário mínimo de que trata o caput é retroativa a 1º de janeiro 2020.

           

            Art. 2º.   

            Para o cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei enira em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020 no que diz respeito ao valor do salário mínimo de R$1.039,00 (mil e trinta e nove reais), revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/Ceará, 10 de fevereiro de 2020.

                   

                  Artur Wagner Vasconcelos Nary 

                  Prefeito Municipal

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