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- Legislação [Lei Nº 552 de 17 de Setembro de 2014]
Lei nº 552, de 17 de setembro de 2014
Autoriza o Poda Executivo Municipal a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBUREfAMA, Luiz V1addrton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo à abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Municipio de Uruburetama, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercido Financeiro de 2014, conforme discriminado abaixo:
06 04 10 3031004 1032 Reforma da Central de Assistência Farmacêutica
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica | 80.000,00 |
TOTAL GERAL 100.000,00
A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § lª, III da Lei Nº4.320/64, conforme discriminado abaixo:
06 04 10 1221001 2025 Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
| 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais | 100.000,00 |
TOTAL GERAL 100.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o exercido de 2014, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nª 4.320, de 17 de março de l964.
Fica autorizada a suplementação ao orçamento vigente, além do já autorizado em mais 20% (vinte por cento) sobre a receita prevista do orçamento vigente, para reforço de dotações já existentes e a que hora se cria, do qual serão abertos através de Decreto do Executivo e complementarão os já demonstrados no corpo deste Projeto de Lei.
Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2014~2017, as ações criadas através da presente Lei.