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- Legislação [Lei Nº 706 de 18 de Fevereiro de 2022]
LEI Nº 706, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial linear, nas tabelas de vencimentos dos Servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério, equivalente a 33,24% (trinta e três, virgula vinte e quatro por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.