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- Legislação [Lei Nº 637 de 11 de Fevereiro de 2019]
Lei nº 637, de 11 de fevereiro de 2019
INSTITUI O PISO SALARIAL DO ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - CEARÁ.
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Ceará, José Hilson de Paiva, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o PISO SALARIAL, aos servidores submetidos a esta Lei, em decorrência do efetivo exercício das funções de ACS - Agente Comunitário de Saúde, e ACE - Agente de Combate às Endemias do município de Uruburetama - Ceará.
O valor do PISO SALARIAL do ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme Lei Federal no. 13. 708, de 14 de agosto de 2018, obedecido o seguinte escalonamento:
R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1 ° de janeiro de 2019;
R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do orçamento anual vigente.