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- Legislação [Lei Nº 638 de 11 de Fevereiro de 2019]
Lei nº 638, de 11 de fevereiro de 2019
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIQPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para o exercício de 2019.
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUB ETAMA/CE, em 11 de fevereiro de 2019.
JOSÉ HILSON DE PAIVA
Prefeito Municipal