Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 643 de 15 de Abril de 2019]
Lei nº 643, de 15 de abril de 2019
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFESSORES DO MAGISTERIO A 01 DE JANEIRO DE 2019, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ. SABER QUE A CÂMARA MUNIOPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5° da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 4,17% (quatro vírgulas dezessete porcento), passando o valor atualizado para R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2017, como consta no quadro abaixo:
CARGA HORARIA SEMANAL DO CARGO | VALOR DO PISO |
20 horas | R$ 1.278,87 |
40 horas | R$ 2.557,74 |
O piso salarial do magistério será pago ao magistério municipal, a partir de abril de 2019.
A diferença do piso nacional do magistério, correspondentes ao mês de janeiro, fevereiro e março de 2019, será paga em parcelas, com início do pagamento em abril de 2019.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do orçamento Anual.