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- Legislação [Lei Nº 750 de 20 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Reformula a Lei nº 395, de 09 de abril de 2007 que cria o Conselho Municipal de Educação de Uruburetama - COMEDU, institui o Sistema Municipal de Ensino e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama - COMEDU fica reorganizado nos termos o art. 211 da Constituição Federal de 1988, do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Orgânica do Município (LOM), o Sistema Público Municipal de Ensino de Uruburetama (CE).
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU), órgão normativo do sistema de ensino e representativo, de natureza técnico pedagógica e de participação social, terá autonomia administrativa, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) cumprirá as funções consultiva, deliberativa, normativa, avaliativa e fiscalizadora.
Integram o Sistema Municipal de Ensino:
O Conselho Municipal de Educação;
A Secretaria Municipal de Educação;
As instituições de ensino fundamental e de educação infantil criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
As instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada.
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) será composto por 11 (onze) membros titulares, e seus respectivos suplentes, a serem nomeados par ato do Chefe do Executivo Municipal.
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) terá seguinte composição:
2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante dos professores da educação infantil, em efetivo exercício na rede pública municipal;
2 (dois) representantes dos professores do ensino fundamental, em efetivo exercício na rede pública municipal;
1 (um) representante dos diretores das escolas da rede municipal de ensino, escolhido dentre seus pares;
1 (um) Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB -CACS-FUNDESB, escolhido dentre seus pares;
1 (um) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, vinculado ao Conselho Escolar, escolhido dentre seus pares;
1 (um) representante do Conselho Tutelar de Uruburetama, escolhido dentre seus Pares;
1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), escolhido por seus pares;
1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Os conselheiros terão mandato de 04 anos, permitida uma recondução por igual período.
Os conselheiros representantes de órgãos público e da sociedade civil | devem possuir experiencia comprovada na área educacional de, no mínimo, 2 (dois) anos, exceto os representantes indicados nos incisos V, VI, VILe VIII.
Compete ao Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU):
Propor políticas para a educação escolar pública de Uruburetama no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Acompanhar a elaboração e apreciar o anteprojeto do Plano Municipal de Educação (PME) e suas alterações;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política pública municipal de educação, destacando-se, dentre outros instrumentos, a execução do Plano Municipal de Educação (PME);
Emitir parecer sobre currículos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, com a proposição de alterações no currículo da educação, observada a legislação federal;
Publicar periodicamente dados estatísticos e informações sobre o Sistema Municipal de Ensino;
Responder a consultas em matéria de educação no âmbito do sistema Municipal de Ensino;
Emitir parecer sobre incorporação, pelo Município, de estabelecimentos e instituições educacionais;
Organizar fóruns e debates públicos sobre as questões referentes a educação no Município de Uruburetama;
Realizar estudos e pesquisas sobre a educações no Município de Uruburetama e divulgar seus resultados;
Manter intercambio com os Conselhos Nacional e Estadual de Educação e conselhos congêneres.
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Autorizar. credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a educação infantil,
Estimular a participação comunitária no processo educacional;
Elaborar aprovar e modificar o seu regimento interno;
Eleger seu presidente, vice-presidente, secretario e os presidentes de câmaras, se houver;
Assistir e orientar aos poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
Fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação homologar as deliberações previstas no art. 6º desta Lei.
Quando negar a homologação de decisão do conselho, o titular devolverá a matéria ao COMEDU, com as razões de sua recusa.
O Conselho Municipal de Educap5o de Uruburetama (CONIDU) será formado pelos seguintes órgãos:
Plenário;
Presidência;
Secretaria
As atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos neste artigo serão definidos no Regimento do Conselho Municipal de Educação de Uruburetama.
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) se | reunirá mensalmente em sessão plenária ou de suas câmaras, conforme dispuser sou Regimento Interno.
A atividade de conselheiro municipal de Educação de Uruburetama não remunerada e considerada de relevante interesse social, tendo prioridade sobre qualquer das atividades de cargo público municipal e sendo de natureza não remunerada.
O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) serão eleitos dentre os conselheiros, pelo vote da maioria absoluta, em votação secreta, e terão mandate de 4 (anos) anos, sendo permitida uma recondução por igual período consecutivo.
O tempo de duração do segundo mandato, em casos de reeleição, ficará limitado a duração de mandato do conselheiro reeleito.
Ocorrendo empate, será considerado eleito aquele que tiver maior tempo de exercício no mandato de conselheiro municipal de Educação ou, não sendo possível o desempate por este critério, será escolhido o de maior idade.
Nas ausências e impedimentos do presidente, assumirá a presidência do Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU), sucessivamente, o vice-presidente, o conselheiro mais antigo, o conselheiro de maior idade.
Será considerado vago a cargo de conselheiro nos seguintes casos:
3 (três) ausências consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, injustificadas, no período de 1 (um) semestre;
Renúncia ou morte;
Prática de conduta incompatível com a dignidade desta atividade, mediante comprovação em sindicância ou verificado flagrante delito.
A Secretaria Municipal de Educação garantirá a estrutura de apoio, recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do conselho.
Servidor técnico será indicado pelo(a) Secretario(a) Municipal de Educação, dentre os servidores municipais do ambiente de especialidade Educação, para prestar apoio ao COMEDU.
Haverá recesso, sempre no mês de julho, para o Plenário do COMEDU, permanecendo em funcionamento regular o serviço de secretaria.
Os dirigentes de órgãos executivos de educação e a suas coordenadorias, devem prestar ao Conselho de Educação de Uruburetama a assistência que lhes for solicitada por seu presidente.
O Conselho Municipal de Educação de Uruburetama (COMEDU) deverá elaborar seu regimento interno, em até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros, devendo o mesmo ser submetido a aprovação por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação (SME).