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- Legislação [Lei Nº 752 de 20 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 752, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Fundação Itaú Social, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, visando a execução do Projeto CataVento, a Infância precisa de tempo.
O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.
Fica acrescentado o cargo à estrutura administrativa do Município de Uruburetama existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, o seguinte cargo.
“Anexo I.
(...)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor de Programas e Projetos Sociais | CC-2 | 1 |
As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022, e suas alterações posterior.
Ficam ainda criado 15 (quinze) cargos de orientador social, visando a execução dos serviços e projetos sociais, temporários, que possam ser criados, visando atender os serviços assistenciais, com as seguintes atribuições:
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, auto-estima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de Serviços Socioassistenciais e políticas públicas; Secretaria de Assistência Social;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.