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  • Legislação [Lei Nº 752 de 20 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 752, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Fundação Itaú Social, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, visando a execução do Projeto CataVento, a Infância precisa de tempo.

         

          O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.

           

            Art. 2º.   

            Fica acrescentado o cargo à estrutura administrativa do Município de Uruburetama existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, o seguinte cargo.

            “Anexo I.

            (...)

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            CargoSímboloQuantidade
            Diretor de Programas e Projetos SociaisCC-21

             

              Art. 3º.   

              As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022, e suas alterações posterior.

               

                Art. 4º.   

                Ficam ainda criado 15 (quinze) cargos de orientador social, visando a execução dos serviços e projetos sociais, temporários, que possam ser criados, visando atender os serviços assistenciais, com as seguintes atribuições:

                 

                  Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

                   

                    Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, auto-estima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

                     

                      Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

                       

                        Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

                         

                          Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

                           

                            Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

                             

                              Apoiar e participar no planejamento das ações;

                               

                                Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

                                 

                                  Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

                                   

                                    Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

                                     

                                      Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

                                       

                                        Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

                                         

                                          Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

                                           

                                            Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

                                             

                                              Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

                                               

                                                Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

                                                 

                                                  Apoiar na articulação com a rede de Serviços Socioassistenciais e políticas públicas; Secretaria de Assistência Social;

                                                   

                                                    Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

                                                     

                                                      Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

                                                       

                                                        Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

                                                         

                                                          Art. 5º.   

                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.

                                                           

                                                            Art. 6º.   

                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                             

                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 20 de dezembro de 2022.

                                                               

                                                               

                                                              Francisco Aldir Chaves da Silva

                                                              Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.