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  • Legislação [Lei Nº 753 de 30 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

    DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO QUE FUNCIONARÁ (0) NÚCLEO DE ESPECIALIDADES INFANTIS (NEI) DE FRANCISCO HUMBERTO LEITÃO SOUSA JUNIOR

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado o nome de Prédio Público que funcionará o Núcleo de Especialidades Infantis (NEI) de Francisco Humberto leitão Sousa Junior.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo deverá colocar placa e/ou pintura na fachada do Prédio que funcionará o Núcleo de Especialidades Infantis (NEN).

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 30 de dezembro de 2022.

               

              Francisco Aldair Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

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