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  • Legislação [Lei Nº 649 de 12 de Novembro de 2019]




Lei nº 649, de 12 de novembro de 2019

 

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro de 2020, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA- ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU, e Eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAI

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exe rcício Financeiro 2020, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

               

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.   

                      A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica estimada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, qu atrocentos e oitenta mil e cem reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$56.645.720,00
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$2.067.945,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$1.068.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$246.400,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$32.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$52.984.575,00
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$246.800,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$5.934.115,00
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$12.000,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$1.939.100,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$3.983.015,00
                        9700.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-4.099.735,00
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA---R$58.480.100,00

                         

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica fixada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e cem reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 43.169.100,00 (quarenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil e cem reais); e

                                 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 15.311.000,00 (quinze milhões, trezentos e onze mil reais).

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Controladoria Geral do MunicípioR$216.400,00
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.589.400,00
                                      03Secretaria de Administração, Planejamento e FinançasR$4.195.300,00
                                      04Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio AmbienteR$1.629.200,00
                                      05Secretaria de Obras, Infraestrutura e UrbanismoR$8.588.700,00
                                      06Secretaria de Juventude e EsportR$730.800,00
                                      07Secretaria de Turismo e CulturaR$983.000,00
                                      08Secretaria de EducaçãoR$23.404.100,00
                                      09Secretaria de SaúdeR$11. 761.600,00
                                      10Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e EmpreendedorismoR$3.186.200,00
                                      11Câmara Municipal de UruburetamaR$2.195.400,00
                                      TOTAL DA DESPESA FIXADA---R$58.480.100,00

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Controladoria Geral do MunicípioR$216.400,00
                                          0201Gabinete do PrefeitoR$1.375.700,00
                                          0202Procuradoria Geral do MunicípioR$213.700,00
                                          0301Secretaria de Administração, Planejamento e FinançasR$4.195.300,00
                                          0401Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio AmbienteR$1.629.200,00
                                          0501Secretaria de Obras, Infraestrutura e UrbanismoR$8.588.700,00
                                          0601Secretaria de Juventude e EsporteR$730.800,00
                                          0701Secretaria de Turismo e CulturaR$983.000,00
                                          0801Secretaria de EducaçãoR$2.122.200,00
                                          0802Fundo Municipal de EducaçãoR$2.716.200,00
                                          0803Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDESR$18.565.700,00
                                          0901Secretaria de SaúdeR$2.005.300,00
                                          0902Fundo Municipal de SaúdeR$9.756.300,00
                                          1001Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e EmpreendedorismoR$1.205.500,00
                                          1002Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.752.400,00
                                          1003Fundo Mun. de Defesa dos Direitos da Criança e AdolescenteR$228.300,00
                                          1101Câmara Municipal de Urubu reta maR$2.195.400,00
                                          ===TOTAL DA DESPESA FIXADAR$58.480.100,00

                                           

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1 º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                   

                                                    Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ 1 ºe§§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                     

                                                      Pela anulação de dotação, conforme inciso III do§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                                       

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. Sº, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa

                                                           

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                               

                                                                Conforme definição contida no art. 6Q da Instrução Normativa nQ 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior

                                                                 

                                                                  Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nQ 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

                                                                   

                                                                    O duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal será fixado em 7% (sete por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercício anterior, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no§ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159. (Inserido pela Emenda de autoria da Vereadora Maria Stela Gomes Rocha)

                                                                     

                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                       

                                                                        Art. 10.   

                                                                        O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                         

                                                                          Art. 11.   

                                                                          A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017.

                                                                           

                                                                            Art. 12.   

                                                                            Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.

                                                                             

                                                                              Art. 13.   

                                                                              Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2020.

                                                                               

                                                                                PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUBURETAMA- ESTADO DO CEARÁ EM, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

                                                                                 

                                                                                Artur Wagner Vasconcelos Nery

                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                 

                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.