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- Legislação [Lei Nº 644 de 21 de Maio de 2019]
Lei nº 644, de 21 de maio de 2019
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL CE, conjuntamente com a ECO-CENTRAL EIRELI ME. e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ. SABER QUE A CÂMARA MUNIOPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com as Empresas: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL CE, com sede na cidade de Fortaleza, Ceará, Rua padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.047.251/0001-70, conjuntamente com a ECO-CENTRAL EIRE-U ME, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo como finalidade cessão de imóvel próprio do município para fins de implantação de um programa socioambiental que visa contribuir com o meio-ambiente através do estímulo à coleta seletiva de material reciclável, denominado ECOENEL, obedecendo ao disposto na Lei 8.666/93 (Lei das licitações)
O Imóvel de que trata o 'b caput''deste artigo, está localizado na Av. Major Sales, 748 - Centro Uruburetama - Ce., Localização Cartográfica 01.02.022.0062.0001, do Distrito 01, setor 2 da Quadra 22, lote 62, unidade 0001, do Cadastro Técnico Imobiliário Municipal, inscrito sob o n° 3365.
O imóvel descrito no art. 1 °, será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, pintado, sendo que portas e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o CESSIONÁRIO mantê-lo desta forma. FINDA A CESSÃO, independente da motivação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria.
Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste do termo de cessão, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do CEDENTE. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao CEDENTE aceitá-la ou não, restando ao CESSIONÁRIO em caso do CEDENTE não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos ACEITOS farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao CESSIONÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
O CESSIONÁRIO restituirá o imóvel cedido nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte do termo de cessão de uso.
A presente cessão terá o lapso temporal de validade de até o período de 31, do mês dezembro no ano de 2020, data a qual o imóvel poderá ser devolvido nas condições previstas no art. 4°, efetivando-se com a entrega das chaves, se não houver interesse de ambas as partes em prorroga-lo.
Ultrapassando a CESSÃO, na data prevista, poderá o CEDENTE, havendo interesse público, prorrogar o prazo da presente Cessão de Uso por um prazo de dois anos. Ocorrendo prorrogação, o CESSIONÁRIO e o CEDENTE ficarão obrigados por todo o teor desta lei, celebrando a prorrogação mediante termo aditivo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário