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- Legislação [Lei Nº 682 de 12 de Março de 2021]
LEI Nº 682 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Estabelece que os TEMPLOS E IGREJAS de qualquer culto como ATIVIDADE ESSENCIAL e períodos de calamidade pública no município de Uruburetama
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Esta lei estabelece que os TEMPLOS E IGREJAS de qualquer culto religioso são considerados como atividade essencial em período de calamidade pública, no município de Uruburetama, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
poderá ser limitado o número de pessoas presentes em tais locais.