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  • Legislação [Lei Nº 682 de 12 de Março de 2021]




LEI Nº 682 DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

    Estabelece que os TEMPLOS E IGREJAS de qualquer culto como ATIVIDADE ESSENCIAL e períodos de calamidade pública no município de Uruburetama

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta lei estabelece que os TEMPLOS E IGREJAS de qualquer culto religioso são considerados como atividade essencial em período de calamidade pública, no município de Uruburetama, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

         

          poderá ser limitado o número de pessoas presentes em tais locais.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). 

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

               

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