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  • Legislação [Lei Nº 759 de 14 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 759, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial linear, nas tabelas de vencimentos dos Servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério, equivalente a 14,95% (quatorze, virgula noventa e cinco cento).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se às disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2023.

               

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

               

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