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LEI Nº 762, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os cargos de “Diretor Escolar - Nível 1”, “Diretor Escolar - Nível IW”, “Diretor Escolar - Nível II”, “Diretor Escolar - Nível IV”, “Diretor Escolar — Nível V”, passam a todos serem chamados apenas de “Diretor Escolar”.
Os cargos de “Coordenador Pedagógico - Nível 1”, “Coordenador Pedagógico - Nível II” “Coordenador Pedagógico - Nível III” “Coordenador Pedagógico - Nível IV” e “Coordenador Pedagógico - Nível V”, passam a todos serem chamados apenas de “Coordenador Pedagógico”.
Os cargos de “Supervisor Escolar - Nível I”, “Supervisor Escolar - Nível II”, “Supervisor Escolar - Nível III”, “Supervisor Escolar - Nível IV” e “Supervisor Escolar - Nível V” passam a todos serem chamados apenas de “Supervisor Escolar”.
A remuneração dos ocupantes dos cargos de “Diretor Escolar”, “Coordenador Pedagógico” e “Supervisor Escolar” receberão a título de remuneração o valor do piso do magistério vigente, regulamentando em âmbito municipal, e terá acrescentado a sua remuneração a gratificação regulamentada nos termos da lei municipal nº 721, e distribuídas pelas quantidades de aluno de cada Unidade escolar, distribuída da seguinte forma:
SIMBOLOGIA | UNIDADE ESCOLAR COM | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
DE-1 | Mais de 500 alunos matriculados | R$800,00 |
DE-2 | de 401 até 500 alunos matriculados | R$700,00 |
DE-3 | de 301 até 400 alunos matriculados | R$600,00 |
DE-4 | de 201 até 300 alunos matriculados | R$500,00 |
DE-5 | até 200 alunos matriculados | R$400,00 |
CE-1 | Mais de 500 alunos matriculados | R$700,00 |
CE-2 | de 401 até 500 alunos matriculados | R$600,00 |
CE-3 | de 301 até 400 alunos matriculados | R$500,00 |
CE-4 | de 201 até 300 alunos matriculados | R$400,00 |
CE-5 | até 200 alunos matriculados | R$300,00 |
SE-1 | Mais de 500 alunos matriculados | R$700,00 |
SE-2 | de 401 até 500 alunos matriculados | R$600,00 |
SE-3 | de 301 até 400 alunos matriculados | R$500,00 |
SE-4 | de 201 até 300 alunos matriculados | R$400,00 |
SE-5 | até 200 alunos matriculados | R$300,00 |
Fica alterado a quantidade de vagas nos cargos existente, no anexo I da Lei 721, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Anexo I.
(...)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME) | ||
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Diretor Escolar | DE | 21 |
Coordenador Pedagógico | CE | 23 |
Supervisor Escolar | SE | 35 |
Fica acrescentado o cargo de Diretor da Vigilância Sanitária Municipal à estrutura existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, os seguintes cargos.
“Anexo I.
(...)
SECRETARIA DE SAÚDE (SMS) | ||
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal | CC-2 | 1 |
As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022.