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- Legislação [Lei Nº 766 de 14 de Abril de 2023]
LEI Nº 766, DE 14 de abril de 2023
Considera de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NADIR & ESTELA - IDSNE, com sede no Município de Uruburetama
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica considerada de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NADIR & ESTELA - IDSNE, pessoa jurídica de direito privado e de caráter educacional, cultural, recreativo, desportivo, social e de promoção da cidadania, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.767.628/0001- 00, com sede no Município de Uruburetama, Ceará.
A entidade discriminada no artigo anterior, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
Deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Uruburetama;