Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 770 de 16 de Maio de 2023]
LEI Nº 770, de 16 de maio de 2023
Autorizar o Poder Executivo Municipal a DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, de forma excepcional e transitória, destinada aos funcionários da fábrica Paquetá, que estão afastados dos serviços e com os salários atrasados, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Uruburetama autorizado a adquirir e distribuir de forma excepcional e transitória, cestas básicas destinada aos funcionários da fábrica Paquetá, que estão afastados dos serviços e com os salários atrasados.
Secretaria de Assistência Social ficará responsável pelo levantamento do número de beneficiários pela presente Lei, bem como do levantamento do quantitativo de cestas básicas de alimentos a serem fornecidas pelo Município de Uruburetama, regulamentadas através de Portarias.
Para o cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.