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  • Legislação [Lei Nº 770 de 16 de Maio de 2023]




LEI Nº 770, de 16 de maio de 2023

 

    Autorizar o Poder Executivo Municipal a DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, de forma excepcional e transitória, destinada aos funcionários da fábrica Paquetá, que estão afastados dos serviços e com os salários atrasados, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal de Uruburetama autorizado a adquirir e distribuir de forma excepcional e transitória, cestas básicas destinada aos funcionários da fábrica Paquetá, que estão afastados dos serviços e com os salários atrasados.

         

          Art. 2º.   

          Secretaria de Assistência Social ficará responsável pelo levantamento do número de beneficiários pela presente Lei, bem como do levantamento do quantitativo de cestas básicas de alimentos a serem fornecidas pelo Município de Uruburetama, regulamentadas através de Portarias.

           

            Art. 3º.   

            Para o cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2023.

                 

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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