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- Legislação [Lei Nº 774 de 21 de Junho de 2023]
LEI Nº 774, de 21 de junho de 2023
Autoriza a doação de imóvel ao ESTADO DO CEARÁ para a construção de uma Escola Estadual no Município de Uruburetama, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município a DOAR ao ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede em Fortaleza, Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, bairro Cambeba, CEP nº 60.822-915, imóvel com a área de 10.194,67m?, com perímetro de 414,00m, situado no bairro Itamaraty, Município de Uruburetama, Ceará, a ser desmembrado da matrícula de número 1.540, do Oficio Imobiliário de Uruburetama-CE, assim descrito: Um Imóvel Urbano medindo 10.194,67m2, com perímetro de 414,00m, Quadra 08 do Loteamento Itamaraty, Uruburetama — Ceará, com as seguintes coordenadas: DO PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 444786.90 m E | 9598516.95 m S, com uma distância de 131,70 metros, em sentido NORTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 06 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 02 - Coordenada UTM 24m | 444910.73 m E | 9598541.59 m S, com uma distância de 82,65 metros, em sentido LESTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 05 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 03 - Coordenada UTM 24M | 444908.80 m E | 9598467.70 m S com uma distância de 115,00 metros, em sentido SUL, confrontante neste trecho com à Rua SDO 08 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 04 - Coordenada UTM 24M | 444801.84 m E | 9598442.95 m S, com uma distância de 84,65 metros, em sentido OESTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 01 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 444786.90 m E | 9598516.95 m S, fechando o polígono do terreno.
No imóvel a ser doado, o donatário construirá obrigatoriamente um colégio para a rede estadual de educação, isto no prazo de 3 (três) anos a partir da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal.