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- Legislação [Lei Nº 684 de 23 de Março de 2021]
LEI Nº 684/2021, 23 DE MARÇO DE 2021
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o exercício de 2021.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.