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  • Legislação [Lei Nº 684 de 23 de Março de 2021]




LEI Nº 684/2021, 23 DE MARÇO DE 2021

 

    Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o exercício de 2021.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

           

            Art. 2º.   

            Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte (23) dias do mês de março (03) do ano de dois e vinte e um (2021).

                 

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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