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  • Legislação [Lei Nº 785 de 31 de Outubro de 2023]




LEI Nº 785, de 31 de outubro de 2023

 

    Institui Ajuda de Custos para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Uruburetama/Ce. E dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no âmbito do Município Uruburetama, Ajuda de Custo para os médicos participantes do "Programa Médicos pelo Brasil PMpB" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.

         

          Art. 2º.   

          Os Médicos participantes do "Programa Médicos pelo Brasil PMpB" serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto n º 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde.

           

            Art. 3º.   

            A Ajuda de Custos será concedida aos médicos participantes do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) que desempenharem suas atividades no Município de Uruburetama/CE, visando incentivar e garantir a permanência desses profissionais na região.

             

              Art. 4º.   

              A ajuda de custo será repassada durante todo o período da execução do programa, na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.

               

                Art. 5º.   

                A Ajuda de Custos será concedida mensalmente e terá o valor equivalente a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

                 

                  Art. 6º.   

                  Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde, e cumpram os seguintes requisitos:

                   

                    Estejam devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações junto ao Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB);

                     

                      Exerçam suas atividades no Município de Uruburetama/CE;

                       

                        Cumpram a carga horária estabelecida no contrato de trabalho.

                         

                          Art. 7º.   

                          O benefício previsto por esta lei não se configura como salário ou remuneração, não integrando a base de cálculo para quaisquer efeitos legais.

                           

                            Art. 8º.   

                            No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

                             

                              Art. 9º.   

                              O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Uruburetama, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.

                               

                                Art. 10.   

                                A Ajuda de Custos não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.

                                 

                                  Art. 11.   

                                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

                                   

                                    Art. 12.   

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                                     

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 31 de outubro de 2023.

                                       

                                       

                                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                                       

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