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LEI Nº 786, de 31 de outubro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 2024, consolidando toda programação orçamentária da administração direta e indireta, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro 2024, compreendendo:
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2024, fica estimada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 117.312.340,00 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 3.025.000,00 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 300.000,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 970.140,00 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 244.000,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 112.371.200,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 402.000,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 8.734.900,00 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 16.000,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 713.000,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.005.900,00 |
9800.00.0000 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | 11.047.240,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 115.000.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 90.183.800,00 (noventa milhões cento e oitenta e três mil e oitocentos reais);
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 24.816.200,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e dezesseis mil e duzentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte | em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 606.500,00 |
02 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 1.859.400,00 |
03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.725.600,00 |
04 | Secretaria Municipal de Desenv. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 3.631.650,00 |
05 | Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 12.527.450,00 |
06 | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude | R$ | 1.623.200,00 |
07 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 2.667.000,00 |
08 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 59.320.300,00 |
09 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 19.625.200,00 |
10 | Secretaria Municipal da Assistência Social | R$ | 4.574.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 289.700,00 |
99 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 3.550.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 115.000.000,00 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 606.500,00 |
0201 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 1.670.100,00 |
0202 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 189.300,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.725.600,00 |
0401 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hidricos e Meio Ambiente | R$ | 3.631.650,00 |
0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 12.527.450,00 |
0601 | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude | R$ | 1.623.200,00 |
0701 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 2.667.000,00 |
0801 | Secretaria de Educação | R$ | 12.804.700,00 |
0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 2.941.600,00 |
0803 | Fundo Desenv. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 43.574.000,00 |
0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 3.287.800,00 |
0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 16.337.400,00 |
1001 | Secretaria de Assistência Social | R$ | 1.129.300,00 |
1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 3.328.700,00 |
1003 | Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 116.000,00 |
1101 | Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 289.700,00 |
9901 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 3.550.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 115.000.000,00 |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do 8 1º e 88 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso Il do 8 1º e 88 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar- se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.