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- Legislação [Lei Nº 789 de 10 de Novembro de 2023]
LEI Nº 789, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui no Município de Uruburetama/CE a Semana de Orientação e Combate a Diabetes nos dias 12 a 18 de novembro e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fica instituída no Município de Uruburetama/CE, a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, a ser referenciada anualmente nos dias 12 a 18 do mês de novembro.
As atividades alusivas a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, têm como objetivos:
Conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, através de ampla divulgação e exposição, materiais educativos citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis a população;
Auxiliar a promoção de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates e reuniões referentes à diabetes, alertando e esclarecendo acerca deste problema de saúde pública;
Incentivar grupos de apoio para possibilitar a troca e com partilhamento das histórias de vida entre portadores da doença;
Contribuir para a redução e combate dos casos diabetes no Município de Uruburetama/CE;
As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.