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  • Legislação [Lei Nº 796 de 18 de Dezembro de 2023]




LEI Nº 796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

    Regulamenta a forma de pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL) de Uruburetama e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        A Taxa de Licença de Funcionamento (TFL) deverá ser emitido sempre em janeiro, conforme previsão no Código Tributário, do exercício financeiro em que for cobrado a Taxa, devendo ser oferecido opção de parcelamento de até 12 vezes, sem juros, respeitando os descontos e incentivos previstos na lei.

         

          Quando não for emitido em janeiro do exercício financeiro em que for cobrado o imposto, por algum motivo, o município deverá ainda ofertar a opção de parcelamento em 12 vezes sem juros, iniciando para os meses subsequentes ao da emissão da cobrança.

           

            O Setor Tributário do Município deverá entregar ao contribuinte o(s) boleto(s) para pagamento antes do prazo do seu vencimento, e caso não seja possível, deverá criar mecanismos para prorrogação dos vencimentos, postergando o mesmo para até os próximos 12 meses subsequente, ficando a critério do contribuinte.

             

              Fica preservado todos os benefícios existentes no Código Tributário aos contribuintes.

               

                Art. 2º.   

                Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 100% (cem porcento) de multas e juros aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL) vencidos, podendo neste caso ser aplicado as regras do artigo 235 e seguintes da Lei Municipal 604/2017 (Código Tributário Municipal).

                 

                  Os Contribuintes que tiverem em débito com fisco, em relação ao Taxa de Licença de Funcionamento (TFL), até o ano de 2023, e que optarem ao pagamento deste, em parcela única, na forma do 8 1º do artigo 98, aplicar-se-á a todos os exercícios, a razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos na Tabela IV anexa da Lei 604/2017, desde que o pagamento seja realizado até o dia 31 de janeiro do ao de 2024.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 18 de dezembro de 2023.

                       

                       

                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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