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- Legislação [Lei Nº 769 de 16 de Maio de 2023]
LEI Nº 769, de 16 de maio de 2023
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, a partir de 1º de maio de 2023 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de maio de 2023.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias