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  • Legislação [Lei Nº 769 de 16 de Maio de 2023]




LEI Nº 769, de 16 de maio de 2023

 

    Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, a partir de 1º de maio de 2023 e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de maio de 2023.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).

           

            Art. 2º.   

            Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2023.

                 

                Francisco Aldair Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

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