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- Legislação [Lei Nº 665 de 15 de Julho de 2020]
LEI Nº. 665/2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos originalmente destinados à aquisição de merenda escolar, para aquisição de cestas básicas a serem recebidas pelos alunos da rede municipal de ensino, enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID -19)”.
Excelentíssimo Senhor João Batista de Sousa, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Uruburetama, Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:
Durante o período de suspensão das aulas nas escolas da rede municipal de ensino público, de forma disposta nos Decretos do Governo do Estado do Ceará nº 33.519 33.530 de 19 de março de 2020 e 28 de março de 2020, respectivamente, caráter excepcional, fica autorizada a aquisição e distribuição imediata, aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculadas, de cestas básicas recebidas compostas por gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos do PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A doação de que trata o artigo anterior deverá ser de, apenas, 1 (uma) cesta básica por família.
A Secretaria Municipal de Educação deverá promover todos os procedimentos necessários à organização da logística para a doação dessas cestas básicas.
Ficam convalidaos todos os atos praticados desde a decretação de situação de emergência pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 001, de 16 de março de 2020.