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- Legislação [Lei Nº 605 de 18 de Dezembro de 2017]
Lei nº 605/2017, de 18 de dezembro de 2017.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR, PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, JUNTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, José Hilson de Paiva, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de saúde enfermeiros e médicos plantonistas, e médicos especialistas, para prestar serviços junto ao Hospital Municipal Dr. Antônio Nery Filho, como serviço complementar, no atendimento ambulatorial e hospitalar desta unidade de saúde.
Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de profissional de saúde médico auditor, para prestar serviços junto ao Hospital Municipal Dr. Antônio Nery Filho, CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Central de Regulação Municipal, como serviço complementar, no atendimento ambulatorial e hospitalar das unidades de saúde deste município.
Para serem credenciados junto ao SUS, os enfermeiros e médicos plantonistas, médico auditor e os médicos especialistas, deverão atender ao Chamamento Público através do Edital de Credenciamento, a ser realizado pelo município, através da Comissão Permanente de Licitação, e homologado pelo gestor local de saúde.
O credenciamento previsto nesta lei, não origina direito a vínculo trabalhista público dos profissionais de saúde à gestão municipal.
O profissional de saúde credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento por interesse particular, com um prazo mínimo de dois meses após ser formalizada a solicitação junto ao gestor público, sendo permitido recredenciamento somente após um ano de interstício.