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  • Legislação [Lei Nº 385 de 20 de Dezembro de 2006]




Lei nº. 385/2006, de 20 de dezembro de 2006.

    Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção à Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURET AMA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, a Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro até o limite de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) mensais.
          Art. 2º.    A subvenção especificada no Artigo 1 ° desta Lei, destina-se a manutenção permanente da Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no orçamento municipal para custear despesas relativas a presente lei, sendo a discriminação dos valores especificada por decreto.
              Art. 4º.    Ficará a Sociedade Beneficente Manoel Sales Pinheiro obrigada a prestação de contas dos recursos aplicados, mensalmente na forma da legislação vigente.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 20 de dezembro de 2006.

                  José Giuvan Pires Nunes

                  Prefeito Municipal

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