Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 446 de 18 de Dezembro de 2009]
LEI Nº. 446, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Com fulcro no disposto nos artigos 29-V, 37-XI e 39, §§ 3°e 4°, da Constituição Federal, ficam os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Uruburetama, fixados em R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Os subsídios fixados nesta Lei serão pagos em parcela única de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal.