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  • Legislação [Lei Nº 446 de 18 de Dezembro de 2009]




LEI Nº. 446, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Com fulcro no disposto nos artigos 29-V, 37-XI e 39, §§ 3°e 4°, da Constituição Federal, ficam os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Uruburetama, fixados em R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).
          Art. 2º.    Os subsídios fixados nesta Lei serão pagos em parcela única de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as dispostas na Lei Municipal nº 354/2005, de 22 de junho de 2005.

                Paço da Câmara Municipal de Uruburetama, em 18 de dezembro de 2009.

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal.

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