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- Legislação [Lei Nº 569 de 18 de Dezembro de 2015]
LEI Nº 569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a implantação do piso salarial para os AGE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Uruburetama e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei regulamenta a implantaçâo do Piso Salarial para os profissionais de saúde ocupantes dos cargos efetivos de ACE - Agente de Combate às Endemias do município, conforme Lei Federal no.12.994, de 19 de junho de 2014.
O Piso Salarial para os ACE - Agente de Combate às Endemias fica estabelecido em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais.
A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do Piso Salarial previsto na Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de prevenção da saúde, segundo atribuições previstas na Lei no. 11.350/2006.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.