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  • Legislação [Lei Nº 606 de 10 de Janeiro de 2018]




LEI Nº 606 /2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

 

    DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR, PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUAS, JUNTO AOS EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DO MUNICÍPIO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, José Hilson de Paiva, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de profissionais de Nível Superior, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, para prestar serviços junto aos equipamentos socioassistênciais do Município.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de profissional de Nível superior, para prestar serviços junto ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo deste município.

           

            Art. 3º.   

            Para serem credenciados junto ao SUAS, os profissionais, deverão atender ao Chamamento Público através do Edital de Credenciamento, a ser realizado pelo município, através da Comissão Permanente de Licitação, e homologado pelo gestor local de Assistência Social.

             

              Art. 4º.   

              O credenciamento previsto nesta lei, não origina direito a vinculo trabalhista público dos profissionais de Assistência Social à gestão municipal.

               

                Art. 5º.   

                O profissional de Assistência Social credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento por interesse particular, com um prazo mínimo de dois meses após ser formalizada a solicitação junto ao gestor público, sendo permitido recredenciamento somente após um ano de interstício.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, em 10 de janeiro de 2018.

                     

                     

                    José Hilson de Paiva

                    Prefeito Municipal

                     

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