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  • Legislação [Lei Nº 352 de 17 de Janeiro de 2005]




Lei Nº 352/2005, de 17 de janeiro de 2005.

 

    Autoriza o parcelamento da Dívida junto a CAGECE e dá outras providências.

     

      A Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto a CAGECE, no valor de R$ 137.691,55 (cento e trinta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos) relativos às competências de maio de 1999 a dezembro de 2004.

         

          A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 13.769,15 (treze mil setecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), e o saldo restante será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 6.402.65 (seis mil quatrocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).

           

            O valor da dívida será rateado de forma proporcional ao consumo de cada órgão da administração, de acordo com a individualização da CAGECE

             

              Art. 2º.   

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 17 de janeiro de 2005.

                   

                  José Giuvan Pires Nunes 

                  Prefeito Municipal 

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