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- Legislação [Lei Nº 352 de 17 de Janeiro de 2005]
Lei Nº 352/2005, de 17 de janeiro de 2005.
Autoriza o parcelamento da Dívida junto a CAGECE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Uruburetama-CE, aprova a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a parcelar a Dívida junto a CAGECE, no valor de R$ 137.691,55 (cento e trinta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos) relativos às competências de maio de 1999 a dezembro de 2004.
A Amortização da Divida será feita com o pagamento de uma parcela inicial no valor de R$ 13.769,15 (treze mil setecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), e o saldo restante será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas sucessivas e mensais cada uma no valor de R$ 6.402.65 (seis mil quatrocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).
O valor da dívida será rateado de forma proporcional ao consumo de cada órgão da administração, de acordo com a individualização da CAGECE
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) para fazer face às despesas com a amortização da dívida que será demonstrado no decreto de abertura.