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- Legislação [Lei Nº 353 de 9 de Maio de 2005]
Lei Nº 353/2005 de 09 de maio de 2005.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Firmar acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-CE, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Uruburetama, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA. relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.