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  • Legislação [Lei Nº 354 de 22 de Junho de 2005]




Lei nº 354/2005, 22 de junho de 2005.

 

    FIXA OS SUBSÍDIOS DE: PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Com fulcro no disposto nos artigos 29-V, 37-XI e 39-§§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

         

          Art. 2º.   

          Com fulcro nos mesmos dispositivos legais citados no Artigo 1° desta Lei, fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

           

            Art. 3º.   

            Com fulcro nos mesmos dispositivos legais citados no Artigo 1 ° desta Lei, fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

             

              Art. 4º.   

              Os subsídios fixados nesta Lei serão pagos em parcela única de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública.

               

                Art. 5º.   

                Os pagamentos instituídos por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as dispostas na Lei Municipal nº 336/2003, de 01 de julho de 2003.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 22 de junho de 2005.

                     

                    José Giuvan Pires Nunes 

                    Prefeito Municipal 

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