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  • Legislação [Lei Nº 356 de 22 de Agosto de 2005]




Lei nº 356/2005, de 22 de agosto de 2005.

 

    INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Plano Municipal de Educação, em conformidade do CAPÍTULO 111 , artigos 111 a 116, da Lei Orgânica do Município de Uruburetama, com a Lei nº 9.394/96 - Lei De Diretrizes e Bases da Educação e nos termos do Anexo da Presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          O plano Municipal de Educação é apresentado em conformidade do que dispõe a Constituição Federal, arts. 205 e 206, incisos de I à VII, LDB - Lei nº 9.394/96, O PNE Lei nº 10.172/001 , e reger-se-á pelos princípios da Democracia e da autonomia, e terá duração de cinco (05)anos.

           

            Art. 3º.   

            O Plano Municipal de Educação dispõe sobre as normas e diretrizes da Educação Municipal, com base nas Diretrizes do Plano Estadual de Educação, em observância ao Plano Nacional de Educação.

             

              Art. 4º.   

              O plano Municipal de Educação é Suscetível à revisão pelo Conselho Municipal de Educação - CME, sempre que for preciso, convocando através de Decreto do Poder Executivo Municipal para tal fim.

               

                Art. 5º.   

                Compete ao Conselho Municipal de Educação C.M.E., a fiscalização, acompanhamento, controle, avaliação, revisão e execução do Plano Municipal de Educação P.M.E.

                 

                  Art. 6º.   

                  As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas ao Orçamento Municipal, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 22 de agosto de 2005

                       

                      José Giuvan Pires Nunes 

                      Prefeito Municipal 

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