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- Legislação [Lei Nº 356 de 22 de Agosto de 2005]
Lei nº 356/2005, de 22 de agosto de 2005.
INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o Plano Municipal de Educação, em conformidade do CAPÍTULO 111 , artigos 111 a 116, da Lei Orgânica do Município de Uruburetama, com a Lei nº 9.394/96 - Lei De Diretrizes e Bases da Educação e nos termos do Anexo da Presente Lei.
O plano Municipal de Educação é apresentado em conformidade do que dispõe a Constituição Federal, arts. 205 e 206, incisos de I à VII, LDB - Lei nº 9.394/96, O PNE Lei nº 10.172/001 , e reger-se-á pelos princípios da Democracia e da autonomia, e terá duração de cinco (05)anos.
O Plano Municipal de Educação dispõe sobre as normas e diretrizes da Educação Municipal, com base nas Diretrizes do Plano Estadual de Educação, em observância ao Plano Nacional de Educação.
O plano Municipal de Educação é Suscetível à revisão pelo Conselho Municipal de Educação - CME, sempre que for preciso, convocando através de Decreto do Poder Executivo Municipal para tal fim.
Compete ao Conselho Municipal de Educação C.M.E., a fiscalização, acompanhamento, controle, avaliação, revisão e execução do Plano Municipal de Educação P.M.E.
As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas ao Orçamento Municipal, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.