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- Legislação [Lei Nº 359 de 20 de Outubro de 2005]
Lei. Nº 359/2005, de 20 de outubro de 2005.
ALTERA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1° e 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 258/97, DE 10/10/1997, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 329, DE 25/03/2003. QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Uruburetama, Estado do Ceará, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, etc., Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Ficam alterados os artigos 1 ° e 2° da Lei Municipal nº 258/97, de 10 de outubro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, objetivando propiciar melhores condições no traballto desenvolvido em todo tellitório do município de Uruburetama pelas Polícias Civil e Militar."
"ARTIGO 2° - Para viabilização do referido Convênio a Prefeitura Municipal concederá, a título de cooperação financeira a importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por mês, de acordo com a carência verificada e as disponibilidades do erário municipal."
Fica inserido no Art. 2° o lnciso I, alíneas de '·a à "m" com a seguinte redação:
Os valores destinados às melhorias de condições de trabalho a que se refere o caput deste artigo, que eventualmente forem repassados destinarão exclusivamente a:
Aquisição de produtos alimentícios in-natura, enlatados, conservas, fommlados, frutas e verduras e condimentos;
Aquisição refeições;
Aquisição de produtos de limpeza e higiene;
Aquisição de combustíveis e lubrificantes;
Aquisição de Peças e Acessórios para veículos;
Aquisição de Material Permanente;
Aquisição de Material de Expediente;
Manutenção e pequenos reparos de Imóveis;
Aluguel de Imóveis;
Aluguel de Veículos;
Serviços de Manutenção de veículos;
Pagan1ento de contas de fornecimento de água, energia elétrica e telefone.
Fica a lterado o artigo 4° da Lei Municipal nº 258/97, de 10 de outubro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e seus efeitos retroagirão à primeiro de janeiro de dois mil e cinco (O 1/01/2005)."