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- Legislação [Lei Nº 360 de 31 de Outubro de 2005]
LEI Nº 360/2005. DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito Municipal de URUBURETAMA, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURET AMA para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.816.643,00 (QUATORZE MILHÕES OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS)
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR(R$) |
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 13.057.497,00 |
Receita Tributária | 141.125,00 |
Receita de Contribuições | 83.355,00 |
Receita Patrimonial | 54.021,00 |
Receita Agropecuária | 1.000,00 |
Receita Industrial | 1.000,00 |
Receita de Serviços | 452.318,00 |
Transferências Correntes | 12.292.740,00 |
Outras Receitas Correntes | 31.938,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 2.970.000,00 |
Transferências de Capital | 2.970.000,00 |
2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal) | -1.210.854,00 |
Receitas Correntes | 13.057.497,00 |
Receitas de Capital | 2.970.000,00 |
TOTAL GERAL | 14.816.643,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 14.816.643,00 ( QUATORZE MILHÕES OITOCENTOS E DEZESEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL), com os desdobramentos abaixo:
no Orçamento Fiscal, em R$ 10.386.665,00 ( DEZ MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.429.978,00 ( QUATRO MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS).
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ORGÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal | 579.680,00 |
Gabinete do Prefeito | 422.512,00 |
Secretaria de Administração | 1.842.706,00 |
Secretaria de Obras,Viação e Serviços Públicos | 2.529.538,00 |
Secretaria de Educação e Cultura | 5.262.362,00 |
Secretaria de Saúde | 2.816.126,00 |
Secretaria de Ação Social | 791.281,00 |
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos | 335.614,00 |
Reserva de Contigência | 236.824,00 |
TOTAL GERAL | 14.816.643,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 1 O de dezembro do ano de encerramento do exercício podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.