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- Legislação [Lei Nº 470 de 27 de Junho de 2011]
Lei nº 470, de 27 de junho de 2011
Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade Mundaú/Sítio Engenho, deste município, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir 01 (um) terreno na localidade Mundaú/Sítio Engenho, deste município, com uma área total de 3.921,09m2 (três mil novecentos e vinte um vírgula zero nove metros quadrados) pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se destinará para a construção de 01 (um) campo de futebol.
A propriedade, a área e os confinantes do imóvel a ser adquirido, de que trata o caput deste artigo, se encontram descritos no Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, partes integrantes desta Lei.
As despesas decorrentes com a aquisição do imóvel correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do município.