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- Legislação [Lei Nº 476 de 5 de Julho de 2011]
Lei nº 476, de 05 de julho de 2011
Altera a lei nº. 445, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso IV do artigo 1° da Lei nº. 445, de 18 dezembro de 2009, para a ter seguinte redação:
Art. 1º - São feriados religiosos os dias de guarda:
I …
II …
III …
IV - 1 º de novembro, consagrado a Todos os Santos
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 05 dias do mês de Julho de 2011.
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal.