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  • Legislação [Lei Nº 478 de 20 de Setembro de 2011]




Lei nº 478, de 20 de setembro de 2011

 

    Abre ao Orçamento Vigente, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, crédito especial no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para os fins que especifica

     

      A Câmara Municipal de Uruburetama aprova e Eu, José Giuvan Pires Nunes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para fazer face às despesas com a reforma e ampliação do Estádio Municipal Antonio de Paula Sales, neste município, na forma a seguir especificada:

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - F.M.E:

        05.03.27.812.2705.1030 - Reforma do Estádio Municipal

        33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 62.000,00

        44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações-............................................ R$ 40.000,00

         

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na Lei Orçamentária do exercício de 2011 .

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro desta lei decorrerão de:

             

              anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/1964 e serão demonstrados no Decreto de abertura.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 20 de setembro de 2011 .

                   

                  José Giuvan Pires Nunes

                  Prefeito Municipal.

                   

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