Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 479 de 20 de Setembro de 2011]
Vigência a partir de 8 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 488, de 08 de março de 2012
Lei nº 479, de 20 de setembro de 2011
Altera o art. 1º da Lei nº. 477, de 17 de agosto de 2011, que dispõe sobre a alteração do artigo 1 ° da Lei Nº. 368, de 10 de abril de 2006, que autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1 ° da Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 488, de 08 de março de 2012.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.